Condições de Transição e de Aprovação nos 2.º e 3.º Ciclos
(Despacho normativo nº1-F/2016, Secção IV, artigo 20.º e 21.º)
Efeitos da avaliação sumativa
A avaliação sumativa permite uma tomada de decisão sobre a:
- Transição ou Não transição no final de cada ano não terminal de ciclo;
- Aprovação ou Não aprovação no final de cada ciclo;
- Renovação de matrícula;
- Certificado de aprendizagens.
Condições de Transição e de Aprovação
5.º ANO
No final do 5.º Ano, o aluno fica retido se obtiver nível inferior a três a quaisquer quatro disciplinas.
6.º ANO
No final do 6.º Ano, o aluno obtém a menção de NÃO APROVADO caso se encontre numa das seguintes situações:
- tenha obtido classificação inferior a três, nas disciplinas de Português e de Matemática;
- tenha obtido classificação inferior a três, em três disciplinas.
7.º ANO
No final do 7.º Ano, o aluno fica retido se obtiver nível inferior a três a quaisquer quatro disciplinas.
8.º ANO
No final do 8.º Ano, o aluno fica retido se obtiver nível inferior a três a quaisquer três disciplinas.
9.º ANO
No final do 9.º Ano, o aluno obtém a menção de NÃO APROVADO caso se encontre numa das seguintes situações:
- tenha obtido classificação inferior a três, nas disciplinas de Português e de Matemática;
- tenha obtido classificação inferior a três, em três disciplinas.
NOTA: A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.